sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cartão Nacional de Saúde

Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que: 1) Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se dirigir às unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão desenvolvidos sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer isso automaticamente.

Leia mais acessando: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/1375-cartao-nacional-de-saude

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Justificativa de negativa de cobertura por escrito

Entra em vigor nesta terça-feira, 7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2013. Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Leia mais em: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Trabalhador pode manter plano de saúde após demissão

Um funcionário pode continuar a usufruir do plano de saúde contratado junto à empresa empregadora após a sua demissão? A resposta é sim, caso este trabalhador tenha sido desligado sem justa causa ou tenha solicitado a rescisão. "A maioria das pessoas desconhece este direito e, mesmo nas empresas, há muita dúvida sobre esta questão", alerta a advogada Érica Navas, especialista em Direito da Medicina do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados.
Segundo a especialista, o direito é garantido pela lei 9.656/98, em cujo artigo 30 há previsão de que quando o contrato de trabalho for rescindido sem motivo, o empregado terá direito à manutenção do benefício do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando vigorava seu acordo laboral, tendo como condição que assuma o pagamento integral das mensalidades. "Esta medida visa proteger o ex-empregado e evitar que ele enfrente novos períodos de carência impostos pelas operadoras médicas, facilitando inclusive sua migração para outros planos", esclarece Érica. O mesmo benefício não é aplicável nos casos de cooperados ou prestadores de serviço autônomos, pois há necessidade da existência de vínculo empregatício, como também quando houver rescisão contratual com justa causa.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Casa própria e plano de saúde são prioridades dos brasileiros, diz Datafolha

Pesquisa Datafolha encomendada pelo Instituto de Saúde Suplementar (IESS) mostrou que a casa própria e o plano de saúde são os dois bens mais desejados pelos brasileiros de oito regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus).

Leia mais em: http://colunistas.ig.com.br/guilhermebarros/2011/05/31/casa-propria-e-plano-de-saude-sao-prioridades-dos-brasileiros-diz-datafolha/